Provimento Conjunto 331/2024

Art. 2º…

§ 8º Não serão devidas custas para expedição da certidão prevista no item V, vez que
se destina a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
(inciso XXXIV do art. 5º da CF), sendo essa finalidade presumida quando solicitada
em nome próprio.

§ 10° Não se aplica gratuidade às certidões expedidas à pessoa jurídica e certidões
emitidas para terceiros.

§ 11° Enquadra-se na gratuidade prevista no § 8º o pedido de certidão por procurador
com poderes específicos no instrumento de mandato.